De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima procurou a Polícia Civil para relatar que, durante o recesso do INSS, foi informada por funcionários do órgão sobre a possibilidade de desbloquear sua conta por meio de aplicativo no celular. Sem familiaridade com o procedimento, solicitou ajuda a um vizinho, que abriu uma conta bancária digital utilizando seu próprio aparelho.
Na data prevista para o recebimento do benefício, a vítima foi até a agência bancária de costume, mas constatou que não havia valor disponível. Após orientações recebidas no Procon, descobriu que o benefício havia sido transferido para a nova conta, onde ocorreram diversas movimentações financeiras.
Sem conseguir localizar o vizinho que prestou o suposto auxílio, a vítima conversou com um familiar deste, que recomendou o registro formal da ocorrência. O caso foi relatado às autoridades, e a vítima comprometeu-se a apresentar documentos que comprovem os fatos. Foi ainda cientificada sobre o prazo legal de seis meses para eventual representação criminal.
Conforme previsto, a versão apresentada é de responsabilidade da solicitante, sob pena de responder por falsidade ideológica. A divulgação das informações constantes no boletim depende da autorização de todas as partes envolvidas.