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POR UNANIMIDADE, DESEMBARGADORES ABSOLVEM BRUNO AUGUSTO DO PROCESSO QUE O ACUSAVA DE CORRUPÇÃO ATIVA

POR UNANIMIDADE, DESEMBARGADORES ABSOLVEM BRUNO AUGUSTO DO PROCESSO QUE O ACUSAVA DE CORRUPÇÃO ATIVA

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba de decidir por unanimidade pela absolvição do, agora, prefeito de Frutal, Bruno Augusto de Jesus Ferreira. Além de reconhecerem a inocência de Bruno Augusto, os desembargadores decidiram pela extinção do processo, ou seja, esse processo foi definitivamente encerrado.

O chefe do Executivo frutalense era acusado corrupção ativa e falso testemunho e chegou a ser condenado em primeira instância pelo Juiz o juiz Gustavo Moreira, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Frutal.

Em 2018, o Ministério Público de Frutal ofereceu denúncia contra Bruno Augusto após ter acesso a um áudio produzido pelo ex-vereador Ricardo Soares da Silva (Mazzaropi) que supostamente demonstrava que Bruno Augusto havia cometido uma série de crimes. Mazzaropi foi um dos vereadores investigados e condenados pela “Operação ‘Déjà-vu’ e, atualmente, está com os direitos políticos suspensos.

Contudo, depois de uma cuidadosa investigação o próprio Ministério Público chegou à conclusão de que não havia provas de que Bruno tivesse cometido qualquer crime e pediu que ele fosse absolvido.

Apesar do pedido do Ministério Público e da confissão de Mazzaroppe, que em juízo tinha confessado que havia editado e manipulado o áudio, o Juiz Gustavo Moreira condenou Bruno a 6 anos e 8 meses de prisão. A condenação ocorreu no ano passado, quando mais uma vez durante as contrarrazões o Ministério Público se manifestou pela inocência de Bruno Augusto.

A defesa de Bruno Augusto recorreu da decisão e o processo então foi encaminhado para a segunda instância no Tribunal de Justiça. Em Belo Horizonte, a Procuradora Cássia Virginia Serra Teixeira Gontijo, que inclusive já comandou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), também foi categórica em afirmar em um parecer que não havia provas que ligavam Bruno Augusto a qualquer ato criminoso.

Dessa vez, os desembargadores seguiram o parecer do Ministério Público e por unanimidade reformaram a sentença, absolveram Bruno Augusto e encerraram o processo.

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