Em entrevista coletiva na manhã de hoje a Prefeitura de Frutal anunciou a publicação do novo Decreto Municipal que permite a adesão de Frutal para a Onda Vermelha do programa Minas Consciente, o que significa mais flexibilidade em relação ao funcionamento do comércio local.
As principais alterações anunciadas são:
Comércio em Geral: Funcionamento das 5h às 18h de segunda a sexta, com responsabilidade das empresas em controlar o fluxo de acesso ao interior de acordo com o espaço, bem como a aferição de temperatura e uso obrigatório de máscaras. Não poderão abrir as portas aos sábados e domingos.
Supermercados, açougues, padarias, entre outros, podem funcionar de domingo a domingo, das 5h às 22h.
Restaurantes e bares, lanchonetes, similares: poderão funcionar de domingo a domingo de acordo com as regras sanitárias entre as 5h e 18h com atendimento ao público, limitado a 30% de sua capacidade. (Ex: Se houver 10 mesas no estabelecimento, pode ter 3 mesas ocupadas simultaneamente). Após as 18h será permitido apenas o Delivery e retirada de balcão.
Leilões: podem funcionar, porém, está suspensa a venda de bebidas alcoólicas nos leilões. Devem manter as regras de distanciamento, controle de fluxo, e todas demais determinações sanitárias.
Lojas de conveniência e disk-bebidas: não poderão ter consumo no local. Podem ter retirada de balcão e delivery.
Academias: continuam funcionamento como está, proibido o funcionamento aos finais de semana.
Feira Livre: continua normal.
Oficinas, serviços domésticos, serviços de saúde, demais serviços essenciais: seguem o funcionamento normal.
A íntegra do Decreto deve ser publicada em alguns minutos e repercutiremos tão logo seja disponibilizado.
Fonte: Blog do Portari