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NOVA DELIBERAÇÃO TENTA CONTER AS MORTES E O CRESCENTE NÚMERO DE CASOS DE COVID EM FRUTAL

NOVA DELIBERAÇÃO TENTA CONTER AS MORTES E O CRESCENTE NÚMERO DE CASOS DE COVID EM FRUTAL

Para tentar conter o crescimento do número de casos de Covid em Frutal, que inclusive causou a morte de três frutalenses nas últimas 24 horas. O Comitê Gestor de Enfrentamento à Covid se reuniu, na tarde deste dia 12 de fevereiro no plenário da Câmara, para definir uma série de mudanças e regras quanto ao funcionamento do comércio local.

Essa deliberação, que entra em vigor neste sábado, dia 13 de fevereiro e tem validade pelos próximos 15 dias, permite o funcionamento do comércio de rua e galerias, de segundas-feiras às sextas-feiras a partir das 05 horas até às 18 horas e sábado, das 05h às 12h. Fica proibida a abertura do comércio aos domingos, exceto as feiras livres.

Fica permitido o funcionamento sem restrição de dias e horários, pelo sistema de entregas conhecidos por “delivery”. Já os serviços pelo sistema “Drive Thru” estão proibidos.

Ficam proibidos quaisquer estabelecimentos que comercializam cosméticos, perfumaria e adereços/acessórios de disponibilizar qualquer tipo de produto para testagem.

As clínicas de estética, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros podem funcionar de segundas-feiras às sextas-feiras, a partir das 07 horas até 18 horas com atendimento individualizado aos clientes, mediante agendamento com intervalo mínimo de 05 minutos entre a finalização de um e outro cliente, devendo todos os objetos e assentos serem devidamente higienizados em cada intervalo de atendimento.

Os estabelecimentos de saúde pública e privada, hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, farmácias, serviços de segurança privada, serviços funerários, hotéis poderão funcionar sem restrição de horários e dias de funcionamento, com as condições sanitárias estabelecidas nesse decreto.

Supermercados, mercados, minimercados e mercearias, casas de carnes (açougues, peixarias), padarias, armazéns, hortifrutigranjeiros e entro de distribuição de alimentos será permitida a abertura, de segundas-feiras às sextas-feiras, a partir das 05 horas até às 20horas, e nos sábados ec domingos das 5h até as 14h00, respeitadas as normas de prevenção e distanciamento. Nesses locais fica proibida a entrada de pessoas com acompanhantes, exceto pais com filhos menores de 12 anos.

Os horários e dias de funcionamento dos postos de gasolina são sem restrições, desde que sigam as determinações sanitárias. Contudo, as lojas de conveniências desses estabelecimentos ficam proibidas de abrir, após às 18h, de segunda a sexta, e após às 14h, de sábado a domingo. Ainda fica expressamente proibido o consumo no local, colocação de mesas, e aglomeração nesses estabelecimentos.

Já bancos, instituições financeiras e financeiras de crédito em relação ao horário de funcionamento, seguem as orientações do Sistema Financeiro Federal ou do órgão superior responsável.

Essas instituições deverão seguir todas as medidas de prevenção já adotadas, disponibilizando a quantidade de funcionários suficientes para impedir aglomeração em filas sem a devida distância de 3 m (três metros) entre as pessoas, impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca, ou disponibilizar máscaras descartáveis aos seus clientes, usuários e funcionários.

Os escritórios contábeis, advocatícios, imobiliárias, e outros escritórios de profissionais liberais será permitida a abertura, de segundas-feiras às sextas-feiras, a partir das 07 horas até 18 horas

Fica a critério do escritório a definição do horário de funcionamento, dentro deste intervalo, com as condições sanitárias previstas. Entretanto, fica proibida a abertura aos sábados e domingos. Ainda é preciso disponibilizar atendimento individualizado aos clientes, mediante agendamento e respeitando todas as normas de distanciamento e prevenção.

Nas instituições religiosas estão permitidas as celebrações públicas presenciais, desde que observadas as medidas de proteção e distanciamento previstas, sugerindo-se a transmissão online ao público, para evitar aglomeração de pessoas.

Hotéis, motéis, pensões podem operar com até 50% de sua capacidade, obedecendo aos critérios sanitários preconizados. Já serviços de tatuagens e colocação de piercings ficam proibidos de funcionar.

ainda fica estabelecido que os veículos e equipamentos dos serviços de Transporte Público por meio de vans, táxi, aplicativos, moto táxi, motoboy, moto-frete e similares, a cada corrida, devem ser higienizados com álcool líquido 70%.

Além disso, todo transporte coletivo, público ou privado, seja esse ônibus, vans e similares fica limitado a 50% da capacidade máxima.

Ainda ficou determinado que o distanciamento social entre cada pessoa deve ser de 10 m² (dez metros quadrados) e a distância linear de 3m (três metros) entre as pessoas, com demarcação no piso.

Para os serviços essenciais sem atendimento ao público, ou para qualquer atividade realizada a céu aberto, a metragem quadrada será reduzida de 10 m² (dez metros quadrados) para 4 m² (quatro metros quadrados). O controle e a demarcação no piso das filas internas e nas áreas externas são de competência dos empreendedores/responsáveis.

Já no serviço público municipal será adotado o trabalho remoto para todos os servidores públicos municipais que desempenham atividades exclusivamente administrativas, mediante organização de seus superiores hierárquicos, não podendo exceder o limite máximo de 50% de trabalhadores presenciais. O atendimento ao público fica restrito ao período da tarde, entre 13h00 e 17h00.

Os serviços públicos de saúde manterão seus atendimentos na forma como está, não havendo qualquer prejuízo aos pacientes cujas consultas e exames já estejam agendados.

A partir de agora é obrigatório o uso da proteção facial do tipo viseira plástica face shield, durante todo o período de expediente para todos os servidores públicos municipais, que realizam e que prestam atendimento ao público externo em ambientes fechados.

Os centros de formação de condutores funcionarão normalmente seguindo as regras de distanciamento. Já as praças, parques e quadras continuaram fechadas.

Ficam proibidos de abrir clubes sociais, espaços de camping, áreas de lazer de condomínios fechados. Também estão proibidas as práticas de jogos coletivos de carta, tabuleiro, sinuca, bilhar e correlatos.

Assim como ficam suspensas todas as atividades esportivas coletivas, profissionais e amadoras em espaços públicos e privados, inclusive as aquáticas como pesca. As práticas de atividades esportivas em academias, clubes e condomínios residenciais seguem as regras do decreto anterior.

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