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JUSTIÇA FEDERAL CONDENA ELETROBRAS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR IMPACTOS AMBIENTAIS NA USINA DE PORTO COLÔMBIA

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA ELETROBRAS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR IMPACTOS AMBIENTAIS NA USINA DE PORTO COLÔMBIA

A 1ª Vara Federal de Barretos condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras (antiga Furnas Centrais Elétricas S.A.) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 372.433,90, em razão de impactos ambientais decorrentes da instalação e operação da barragem da Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia, localizada no Rio Grande, na divisa entre os estados de Minas Gerais e São Paulo. A sentença foi proferida em 12 de junho de 2025, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Conforme a decisão, a atividade de represamento alterou o curso natural do rio, causando a concentração de cardumes a jusante da barragem. Esse fenômeno teria favorecido a prática da pesca predatória na região, aumentando o risco ambiental e dificultando a atuação dos órgãos de fiscalização. A ação judicial foi embasada por investigações realizadas em inquéritos civis e em uma ação penal que já apuravam a ocorrência de crimes ambientais.

A sentença também impôs à Eletrobras Furnas a obrigação de implementar uma série de medidas voltadas à prevenção da pesca predatória nas imediações da barragem da Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia. Segundo a decisão, as ações de conscientização deverão ser iniciadas em até 90 dias e realizadas de forma contínua, ao menos duas vezes por ano. O descumprimento de qualquer das obrigações resultará em multa diária de R$ 10 mil.

Entre as determinações está a construção e sinalização, no prazo de 150 dias, de pontos de acesso seguro ao reservatório da usina, visando facilitar a identificação e abordagem de pescadores ilegais por parte da Polícia Militar Ambiental e demais órgãos de fiscalização.

A empresa também deverá instalar, no prazo de 120 dias, câmeras de vigilância com cobertura das áreas críticas da barragem, especialmente no trecho a jusante, com gravação contínua, acesso remoto por autoridades ambientais e armazenamento mínimo de 90 dias. No mesmo prazo, deverão ser instalados refletores de alta potência em áreas com ocorrência de pesca predatória e circulação noturna, com acionamento automático ou remoto, visando reforçar a segurança e inibir práticas ilegais.

As ações de conscientização, além de periódicas, deverão abordar os impactos da pesca predatória, os riscos de acesso indevido às áreas restritas da barragem e a valorização da fauna aquática do Rio Grande. A execução dessas atividades deverá ser registrada por meio de relatórios, materiais informativos, registros fotográficos e listas de presença, com a participação, sempre que possível, de escolas, associações locais e órgãos ambientais.

Fonte: Portal de Notícias Colômbia

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