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Advogado fala sobre cuidados para a utilização de drones

Advogado fala sobre cuidados para a utilização de drones

Os avanços tecnológicos, muitas vezes, geram problemas e dúvidas, principalmente porque em geral não há uma legislação específica que determina o uso de algum equipamento moderno. Exemplo disso é o drone que é comum ser visualizado no céu efetuando filmagens e fotografias.

De acordo com o advogado Ricardo Gomes, atualmente, há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, aguardando aprovação para ser transformado em lei. Enquanto isso não ocorre, existem algumas regulamentações criadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que devem ser obedecidas pelos proprietários de drones.

Se o equipamento possuir mais de 250 gramas, deverá ser manuseado somente por pessoas acima de 18 anos. O drone deve manter uma distância mínima de 30 metros das pessoas e o proprietário precisa de uma autorização para ser filmada a uma distância inferior àquela. Porém, no caso em que há obstáculo que impede a visualização da pessoa, esse distanciamento não é necessário.

Ricardo explica ainda que o proprietário destes drones deve ter um cadastro na Anac. O desrespeito a estas regulamentações podem ocasionar o cancelamento deste cadastro.

O advogado comenta que, embora, não exista ainda uma legislação específica, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece uma série de critérios que enquadram como invasão de privacidade ou intimidade.

“Esse artigo diz que é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas. Ele assegura o direito de indenização por dano moral, o que não diz respeito somente ao drone, mas também às redes sociais, internet. A filmagem ou fotografia sem autorização pode caracterizar invasão de privacidade”, esclarece.

Também o Código Civil em seu artigo 927 prevê que as pessoas que praticarem ações que gerem ofensa a intimidade das pessoas podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais. Porém, no que se refere ao drone, uma das dificuldades é a localização e identificação do autor que está pilotando. A partir do momento que for reconhecida, essa pessoa poderá sofrer as sanções como punições e multas e ainda responder administrativamente junto a Anac, podendo ter seu cadastro suspenso ou cancelado.

Ricardo Gomes observa que o drone tem sido também utilizado para práticas criminosas, como a de levar objetos (como drogas ou celulares) a detentos nos presídios. “Além de ser uma situação grave, o drone não pode carregar material algum que não seja seus acessórios de fabricação ou algo que exceda seu próprio peso”, arremata.

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